Calculadora de Horas Extras no Brasil – De acordo com a CLT

Olá! Nossa Calculadora de Horas Extras facilita calcular horas extras corretamente conforme a CLT, seja você funcionário ou empregador. Chegou ao lugar certo para descomplicar!

Entender horas extras no Brasil pode ser uma dor de cabeça, com cálculos complexos e regras da CLT. Por isso, criamos este guia e nossa ferramenta online para garantir que você receba ou pague o valor justo.

Eu passei por isso também. Lembro de conferir meu holerite e pensar: “Será que essas horas extras estão certas?” E, acredite, muitas vezes não estavam.

Aqui no Brasil, as regras são estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que determina como as horas extras devem ser calculadas e pagas. Mas não se preocupe – vamos explicar tudo isso de um jeito bem simples, sem aquela linguagem jurídica complicada.

Então, vamos começar do começo. Pegue seu café (ou seu mate, se você for do Sul) e vamos descomplicar esse negócio de horas extras juntos!

O Que São Horas Extras no Brasil?

Entender horas extras pode ser complicado, mas nossa Calculadora de Horas Extras simplifica tudo! Regulada pelo Artigo 7, XVI da CLT (Ministério do Trabalho), é o tempo trabalhado além das 8h diárias ou 44h semanais.

Por exemplo, 15 minutos a mais por dia já contam como hora extra, e nossa ferramenta calcula isso automaticamente.

Segundo a CLT (nossa famosa Consolidação das Leis do Trabalho), hora extra é todo aquele tempinho que você fica no trabalho além das suas horas contratadas.

E aqui vai um detalhe que muita gente não sabe: se o seu chefe pedir pra você ficar só “mais 15 minutinhos” pra terminar algo, isso já é hora extra! Não existe aquela história de “ah, são só alguns minutos”. Se passou do seu horário normal, é hora extra e pronto.

A lei também diz que você não pode fazer mais que 2 horas extras por dia, salvo casos excepcionais. Isso é para proteger sua saúde – trabalhar demais faz mal, todo mundo sabe, né?

E tem mais uma coisinha importante: pra ser hora extra de verdade, precisa ser autorizada pelo seu chefe. Se você fica depois do horário por conta própria, tecnicamente não é hora extra. Mas na prática, se você estiver fazendo trabalho da empresa e seu chefe souber, mesmo sem pedir diretamente… bem, aí a história muda.

Por Que Usar Uma Calculadora de Horas Extras Online

Vou ser sincero com você – calcular horas extras na mão é um saco. Sério mesmo. Eu já tentei fazer isso algumas vezes e sempre ficava com aquela sensação de “será que fiz certo?”.

É que não é só multiplicar as horas pelo seu valor hora e pronto. Tem várias coisinhas pra considerar:

  • O adicional (que pode ser 50%, 100% ou até outro valor, dependendo do seu acordo coletivo)
  • O reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado)
  • Diferentes taxas pra dias normais e feriados
  • E se for noturno? Aí complica mais ainda!

É por isso que uma calculadora de horas extras online salva a sua vida! Sério mesmo. Ela faz todos esses cálculos complicados em segundos. Você só precisa informar:

  1. Qual seu salário base
  2. Quantas horas extras você fez
  3. Em que dias foram essas horas (normal ou domingo/feriado)
  4. E pronto!

Nossa calculadora faz tudo sozinha – inclusive aquelas contas mais chatas de reflexos no DSR que nem os departamentos de RH gostam de fazer.

E o melhor de tudo? Você pode conferir se o valor no seu holerite está certo. Porque, vamos combinar, erros acontecem… e quase nunca são a nosso favor, né?

Benefícios de Calcular Corretamente Suas Horas Extras

Agora, por que isso importa tanto? Deixa eu te contar uma história rápida.

Meu amigo Carlos trabalhava em uma empresa e sempre fazia umas 10 horas extras por mês. Por quase um ano, ele nunca conferiu se o valor estava certo no holerite. Um dia, conversando com um colega, ele descobriu que estavam calculando errado – esqueceram de incluir o reflexo no DSR. Quando foi ver quanto tinha perdido em um ano… quase caiu pra trás!

Calcular corretamente suas horas extras tem vários benefícios:

Primeiro, é dinheiro no seu bolso! E quem não gosta disso? Cada centavo conta, ainda mais nos tempos de hoje.

Segundo, você garante seus direitos. A lei está do seu lado, mas só funciona se você conhecer e cobrar o que é seu.

Terceiro, você evita problemas futuros. Imagina ter que entrar com processo trabalhista depois de anos pra cobrar valores não pagos? É uma dor de cabeça que dá pra evitar.

E pra quem é empregador, calcular certinho significa evitar processos trabalhistas (que são caríssimos) e manter a equipe satisfeita. Funcionário que se sente valorizado e bem pago trabalha melhor – isso é fato!

Então, seja você empregado ou empregador, vale a pena entender como esse cálculo funciona e usar ferramentas que facilitem sua vida. É por isso que nossa calculadora de horas extras online foi criada – pra ajudar todo mundo a fazer isso do jeito certo, sem dor de cabeça.

Taxas de Horas Extras Segundo a CLT

As taxas de horas extras podem confundir, mas nossa Calculadora de Horas Extras faz as contas por você! Conforme o Artigo 7, XVI da CLT, a taxa mínima é +50% em dias normais, garantindo seu pagamento justo.

Por exemplo, se sua hora normal vale R$10, a hora extra é R$15, e nossa ferramenta aplica isso automaticamente. Isso significa que se sua hora normal vale R$20, sua hora extra vai valer R$30.

Mas como calcular isso? É bem simples, na verdade:

  1. Primeiro, você descobre quanto vale sua hora normal. Se você ganha um salário mensal, divide ele por 220 (que são as horas médias de trabalho no mês).
  2. Depois, pega esse valor e multiplica por 1,5 (que é o mesmo que adicionar 50%).

Exemplo prático:

  • Salário mensal: R$2.200
  • Valor da hora normal: R$2.200 ÷ 220 = R$10
  • Valor da hora extra (50%): R$10 × 1,5 = R$15

Simples assim! Mas… (sempre tem um “mas”, né?) muita gente esquece que esse valor de 50% é o mínimo. Tem muitas categorias que conseguiram percentuais maiores através de acordos coletivos.

Eu conheço bancários, por exemplo, que têm direito a 60% de adicional. Então, sempre vale a pena verificar se a sua categoria tem algum acordo especial!

Taxa de 100% para Domingos e Feriados

Agora, se você trabalha em domingos ou feriados, a coisa muda completamente. A lei diz que essas horas extras valem o dobro da sua hora normal. Isso mesmo, 100% a mais!

É como se a lei reconhecesse: “Poxa, você tá trabalhando num dia que era pra estar descansando ou com a família, então merece ganhar bem mais por isso.”

Vamos usar o mesmo exemplo de antes:

  • Hora normal: R$10
  • Hora extra em domingo/feriado: R$10 × 2 = R$20

Essa regra vale tanto para quem trabalha em uma empresa que normalmente não funciona aos domingos e feriados, quanto para quem trabalha em lugares que têm funcionamento contínuo (como hospitais, por exemplo).

Mas… (sim, mais um “mas”!) tem uma pegadinha aqui: se você trabalha num local que funciona normalmente aos domingos, como shopping ou restaurante, e esse domingo é seu dia normal de trabalho da semana, não é considerado hora extra. Você só vai receber hora extra se passar do seu horário normal nesse dia.

É tipo assim: se você trabalha de quarta a domingo, e domingo é seu dia normal, você não ganha hora extra só por ser domingo. Mas se nesse domingo você ficar além do seu horário, aí sim é hora extra de 100%.

Casos Especiais: Acordos Coletivos e Convenções

Olha, a CLT é a base, mas nem sempre é a palavra final. Muitas categorias têm acordos coletivos ou convenções que estabelecem condições diferentes – e normalmente melhores!

Por exemplo, conheço setores onde:

  • A hora extra em dias normais pode chegar a 70% ou até 80%
  • Tem adicional especial para trabalho aos sábados
  • Existe taxa diferenciada para horas extras em feriados especiais (como Natal e Ano Novo)

Esses acordos são negociados pelos sindicatos e valem para todos os trabalhadores daquela categoria. Por isso é tão importante você saber qual é o seu sindicato e ficar de olho nas convenções coletivas.

E tem mais uma coisa que muita gente não sabe: se existe mais de uma regra (tipo a da CLT e a do acordo coletivo), vale sempre a que for mais benéfica pro trabalhador. Isso é um princípio básico do direito do trabalho.

Ah, e lembra da nossa calculadora de horas extras? Ela já vem com as taxas padrão de 50% e 100% configuradas, mas você pode ajustar para qualquer valor do seu acordo coletivo. É só mudar nas configurações!

Sabe o que eu acho mais legal? Entender essas regras não só ajuda você a conferir se está recebendo certo, mas também te dá um poder de negociação maior. Porque conhecimento é poder, né?

E tem outra coisa – às vezes as empresas oferecem banco de horas em vez de pagar horas extras. Isso pode ser bom ou ruim, dependendo de como for estruturado… mas isso é assunto pra outra parte do nosso guia!

Então, resumindo: em dias normais, no mínimo 50% a mais. Em domingos e feriados, 100% a mais. E sempre confira se seu acordo coletivo não tem algo ainda melhor!

Como Calcular Horas Extras com a Calculadora de Horas Extras

Calcular horas extras pode ser fácil com a Calculadora de Horas Extras! Este guia explica os números de forma simples, conforme a CLT.

Fórmula: Valor da hora extra = (Salário ÷ 220) × (1 + adicional). Exemplo: para R$2.200/mês, a hora normal é R$10, e a extra (50%) é R$15.

Primeiro, você precisa descobrir quanto vale sua hora normal de trabalho. Se você ganha por hora, ótimo, já sabe esse valor. Mas se recebe um salário mensal (como a maioria de nós), precisa dividir esse salário pelo número de horas que você trabalha no mês.

O padrão para quem trabalha 44 horas semanais é considerar 220 horas por mês. De onde vem esse número? É simples:

  • 44 horas por semana × 5 semanas = 220 horas

(Na verdade são 4,5 semanas num mês, mas a lei arredonda pra 5 pra facilitar).

Se você trabalha 40 horas semanais, seriam 200 horas. Se trabalha 36 horas, seriam 180 horas… entendeu a lógica, né?

Agora, um exemplo prático:

Maria ganha um salário de R$1.650 por mês, trabalhando 44 horas semanais.

  • Valor da hora normal = R$1.650 ÷ 220 = R$7,50

Se ela fizer uma hora extra em dia normal (adicional de 50%):

  • Valor da hora extra = R$7,50 × 1,5 = R$11,25

Se for domingo ou feriado (adicional de 100%):

  • Valor da hora extra = R$7,50 × 2 = R$15,00

Simples, não? Mas… a gente sabe que na vida real as coisas nunca são tão simples assim…

Incluindo DSR no Cálculo de Horas Extras

E aqui está o ponto onde muita empresa “esquece” de pagar o que deve – o reflexo das horas extras no Descanso Semanal Remunerado (DSR). E olha, isso faz uma diferença danada no final!

O DSR é aquele descanso que todo mundo tem direito – normalmente o domingo, mas pode ser outro dia da semana dependendo da escala. E a lei diz que esse dia de descanso é remunerado, certo? Pois bem, as horas extras que você faz durante a semana impactam também o valor do seu DSR!

Como assim? Vou explicar:

O valor das suas horas extras precisa “refletir” no seu dia de descanso. É como se a lei dissesse: “você trabalhou mais durante a semana, então seu descanso também vale mais”.

A fórmula é assim: Reflexo no DSR = (Valor total das horas extras × Número de DSRs) ÷ Número de dias úteis

Em um mês normal, consideramos:

  • 30 dias no total
  • 4 ou 5 domingos (DSRs)
  • 25 ou 26 dias úteis (depende do mês)

Vamos continuar com o exemplo da Maria:

  • Ela fez 10 horas extras num mês (em dias normais), totalizando R$112,50 (10 × R$11,25)
  • O mês tem 4 domingos e 26 dias úteis

Então, o reflexo no DSR seria:

  • Reflexo = (R$112,50 × 4) ÷ 26 = R$17,31

Ou seja, além dos R$112,50 das horas extras em si, ela tem direito a mais R$17,31 de reflexo no DSR. No total, ela deve receber R$129,81 pelas horas extras daquele mês.

Parece pouco? Mas pensa bem – se você faz horas extras regularmente, isso pode significar centenas de reais ao longo do ano!

Calculadora de Horas Extras Noturnas: Regras Especiais

Ah, o trabalho noturno… esse aí complica tudo, né? Quando comecei a trabalhar à noite num call center anos atrás, quase enlouqueci tentando entender meu holerite! Vamos descomplicar isso de uma vez por todas.

O Que é Considerado Trabalho Noturno pela Lei

Primeiro, precisamos entender o que a lei considera como “trabalho noturno”, porque não é simplesmente “trabalhar à noite” como a gente imagina.

Na área urbana (que é onde a maioria de nós trabalha), o trabalho noturno é aquele realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Já pensou nisso? Não começa à meia-noite nem termina às 6h como muita gente acha.

E tem um detalhe super importante que quase ninguém sabe: a hora noturna é reduzida! Isso mesmo que você leu. Enquanto durante o dia uma hora tem 60 minutos (óbvio, né?), durante a noite, para fins de pagamento, uma hora tem apenas 52 minutos e 30 segundos.

Por que isso? Bom, a ideia é que trabalhar à noite é mais cansativo, prejudica mais a saúde, bagunça o ritmo natural do corpo… então você trabalha menos tempo, mas recebe como se fosse uma hora inteira. Legal, né?

Na prática, isso significa que se você trabalha 7 horas à noite, na verdade está trabalhando o equivalente a 8 horas diurnas! Essa diferença precisa ser paga.

Ah, e no caso de trabalho rural, o horário é diferente – das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária. Vai entender essas diferenças…

Adicional Noturno + Hora Extra: Como Calcular

Agora segura firme que é aqui que a coisa fica boa (ou complicada, depende do seu ponto de vista).

Quando você faz hora extra durante o período noturno, você tem direito a dois adicionais:

  1. O adicional noturno (que é de no mínimo 20%)
  2. E o adicional de hora extra (que é de no mínimo 50%)

Mas calma, não é simplesmente somar 20% + 50% = 70%. Os cálculos não funcionam bem assim…

Primeiro calculamos o valor da hora com adicional noturno: Valor da hora com adicional noturno = Valor da hora normal × 1,20

Depois, sobre esse valor já com adicional noturno, aplicamos o adicional de hora extra: Valor da hora extra noturna = Valor da hora com adicional noturno × 1,50

Vamos ver um exemplo prático:

Pedro ganha R$1.800 por mês. Quanto vale uma hora extra noturna para ele?

  • Valor da hora normal = R$1.800 ÷ 220 = R$8,18
  • Valor da hora com adicional noturno = R$8,18 × 1,20 = R$9,82
  • Valor da hora extra noturna = R$9,82 × 1,50 = R$14,73

Percebeu a diferença? Se a gente tivesse só somado os percentuais (70%), daria R$13,91. Aplicando corretamente, dá R$14,73. Parece pouco, mas no final do mês faz uma diferença boa!

E se for domingo ou feriado à noite? Aí pega o valor da hora com adicional noturno e multiplica por 2: Valor da hora extra noturna (domingo/feriado) = Valor da hora com adicional noturno × 2,0

No caso do Pedro:

  • Valor da hora extra noturna em domingo = R$9,82 × 2 = R$19,64

Hora Noturna Reduzida: Impacto no Cálculo de Horas Extras

Lembra que falei da hora noturna reduzida? Então, isso também impacta no cálculo das horas extras, e é aqui que MUITAS empresas erram (ou fazem vista grossa, né…).

Como uma hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, precisamos converter isso quando calculamos as horas extras. Na prática, trabalhar 60 minutos durante a noite equivale a trabalhar 1 hora e 8 minutos (arredondando).

Essa diferença de 8 minutos por hora trabalhada precisa ser paga como hora extra!

Vamos ver como isso funciona:

Imagine que Ana trabalhou das 22h às 6h da manhã (8 horas corridas):

  • Das 22h às 5h = 7 horas no período noturno
  • Das 5h às 6h = 1 hora no período diurno

As 7 horas noturnas, por causa da hora reduzida, equivalem a aproximadamente 8 horas de trabalho. Somando com a 1 hora diurna, é como se Ana tivesse trabalhado 9 horas, embora o relógio tenha marcado 8 horas.

Isso significa que ela tem direito a:

  • 8 horas normais (já incluindo o adicional noturno para as 7 primeiras)
  • 1 hora extra (com adicional noturno, porque vem da redução da hora noturna)

E sabe o que é mais incrível? Muita gente nem sabe que tem direito a esse “tempinho” extra. Já vi casos de pessoas que trabalhavam há anos no período noturno e nunca tinham recebido essa diferença. Quando descobriram e fizeram as contas, era um dinheirão que a empresa devia!

Ah, e mais uma coisinha (prometo que é a última): se você começou a trabalhar antes das 22h, mas seu expediente avançou para o período noturno, as horas depois das 22h já devem ter o adicional noturno.

O mesmo vale se você começou a trabalhar no período noturno e continuou depois das 5h – as horas extras continuam com o adicional noturno! Isso se chama “adicional noturno por prorrogação da jornada”, e nossa calculadora também considera isso.

Como Usar Nossa Calculadora de Horas Extras Online?

Beleza, agora que você já entendeu toda a teoria (e talvez esteja com a cabeça girando um pouquinho com tantos cálculos), vamos para a parte prática. Afinal, toda essa complicação é exatamente por que criamos nossa calculadora de horas extras online, né? Pra facilitar sua vida!

Passo a Passo para Calcular Horas Extras Simples

Olha, eu sei que pode parecer bobo explicar como usar uma calculadora — tipo “é só digitar os números, dããã” — mas acredite, algumas pessoas me agradeceram muito por esse passo a passo detalhado! Então vamos lá.

Primeiro, você precisa acessar nossa calculadora no site. Ela está ali na página principal, não tem como errar.

Quando abrir, você vai ver uma interface bem simples (a gente fez questão de deixar tudo bem fácil de entender).

São basicamente alguns campos para preencher:

Alternância de horas extraordinárias: Primeiro as coisas mais importantes: Active a opção Horas extraordinárias para que a calculadora compreenda que pretende contar as horas extraordinárias.
Escolher o seu modelo de trabalho: Agora tem de escolher o modelo de trabalho que melhor se adequa ao seu trabalho. Existem três modelos pré-fabricados na nossa calculadora que pode escolher: 5×2, 12×36 ou 6×1. ( Confuso ? Não se preocupe! Explicamos esta secção abaixo em pormenor)
Salário base mensal: Introduza quanto ganha por mês, o montante bruto. Por exemplo, se o seu contrato diz R$2.500, insira esse valor.
Horas de trabalho mensais: Aqui, insere quantas horas trabalha por mês (ou o seu contrato diz). O padrão é 220 horas, mas se você trabalha menos, digite o número correto.
Taxa de horas extraordinárias (%): É aqui que vais colocar a percentagem que recebes quando fazes horas extraordinárias. Por predefinição, é 50% (que é a taxa de horas extraordinárias para dias normais). Ajuste esta percentagem de acordo com as suas necessidades.
Configurar os relógios: Agora, vê os dois relógios de “Entrada” e “Saída” com um design bonito. Introduza a hora correta quando entra e sai do seu espaço de trabalho. (A nossa calculadora detecta automaticamente as horas extraordinárias que faz, com base no modelo escolhido).

Clique em “Calcular” e… tcharaaaam! O resultado aparece na parte inferior do ecrã.

A calculadora mostrará:

  • O valor da sua hora normal
  • O valor do tempo de pausa
  • O valor das horas extraordinárias (quantas horas extraordinárias trabalhou)
  • O valor total das horas extraordinárias (com base no seu salário bruto, taxa de horas extraordinárias e horas mensais)
  • O total que deve receber

Simples, não é? E a melhor parte: não há hipótese de erro de cálculo!

Uma dica: se fizer muitas horas extraordinárias, vale a pena guardar os resultados (existem botões “Exportar para Excel” e “Exportar para PDF” na parte inferior) para comparar com o seu recibo de vencimento mais tarde.

Quer controlar as suas horas extraordinárias durante toda a semana?

Não há problema! Basta mudar o separador Diário para Semanal na parte superior e está pronto para começar. Siga os mesmos passos que antes: introduza as horas de “Entrada” e “Saída” para cada dia de trabalho. A nossa calculadora faz a sua magia, somando todas as suas horas extraordinárias para a semana num instante.

Tem um dia de folga? Talvez uma folga bem merecida em que não pôs os pés no escritório? Basta ativar o botão Folga no canto superior direito desse dia. A calculadora percebe – estava a relaxar, não a trabalhar! Salta esse dia e mantém os seus números corretos. Super inteligente, né?

Escolher o seu modelo de trabalho: 5×2, 12×36 ou 6×1?

Já escolheu o seu modelo de trabalho? Se tem dúvidas sobre o que é este modelo 5×2, 12×36 ou 6×1, relaxe – é mais simples do que parece! Cada um destes modelos é uma forma diferente de organizar o seu dia de trabalho. Eis como funciona:

5×2: Este é o clássico “trabalhar cinco, jogar dois”. Sabe aquele horário normal de segunda a sexta, com o fim de semana livre para se divertir? É perfeito para quem tem uma rotina de escritório ou de retalho. Ideal para calcular suas horas extras na correria da semana! (Esta opção está selecionada por defeito)

12×36: Este é o ritmo “12 horas de trabalho, 36 horas de folga”. Muito comum em hospitais, segurança ou plantão. Trabalha-se um turno intenso, mas depois tem-se muito tempo para descansar. A nossa calculadora dá sentido a estas horas extra em dias longos!

6×1: É para quem trabalha seis dias seguidos e tira um de folga. É como uma semana atarefada, mas com um dia para respirar. Ótimo para o comércio a retalho ou serviços que não param. Nós ajudamo-lo a somar as horas extraordinárias que receber!

Basta escolher o modelo mais adequado à sua vida e deixar a calculadora fazer o resto. Sem complicações, sem erros e com um resultado que nos faz dizer “Uau, é tão prático, não é?”.

Perguntas Frequentes Sobre Horas Extras

Author

  • Gabriela Vale

    Eu sou Gabriela Vale, uma copywriter que dançou pelas madrugadas em turnos noturnos, mergulhou com paixão no mundo freelancer e aprendeu a arte de equilibrar o caos da vida. Não estou aqui só pra falar do Calc Horas — essa calculadora de horas lindamente desenhada que brilha na ponta dos seus dedos. Não, é mais que isso, é algo profundo. É sobre as batalhas silenciosas — aquelas pausas roubadas, os feriados que parecem curtos demais, os relatórios que se acumulam, o borrão do dia se misturando à noite. Eu vivi isso, senti a dor, e descobri como respirar em meio a tudo. Com cada palavra que escrevo, eu me conecto a você, compartilhando as cicatrizes e a força, pra que você saiba que não está sozinho. Vamos segurar essas horas bem perto, moldá-las com carinho e encontrar um pouco de paz juntos — porque eu já estive aí, e estou aqui por você.